
Habite Seguro
O Programa Habite Seguro foi instituído pela Medida Provisória nº 1.070/2021, como instrumento destinado à promoção do direito à moradia a profissionais de segurança pública, por meio de concessão de subvenção de recursos, conforme enquadramento do interessado e imóvel, mediante contratação das operações de crédito imobiliário.
O Programa Habite Seguro não é um novo produto de financiamento e sim um pacote de benefícios e condições para facilitar o acesso ao crédito imobiliário para o público-alvo definido. Esses benefícios e condições serão aplicados na contratação de um financiamento comum, FGTS ou SBPE, dentro das modalidades permitidas.
Qual o público-alvo?
Serão atendidas as seguintes categorias profissionais da segurança
pública:
✓ policiais integrantes da polícia federal, polícia rodoviária federal,
polícias civis, polícias penais e polícias militares, ativos, inativos da
reserva remunerada e reformados, e aposentados;
✓ bombeiros integrantes dos corpos de bombeiros militares, ativos e
inativos, da reserva remunerada e reformados;
✓ agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas integrantes dos
institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação,
ativos e inativos e aposentados e
✓ integrantes das guardas municipais, atendido o disposto na Lei nº
13.022, de 08 de agosto de 2014.
O profissional deverá atender os seguintes requisitos:
✓ enquadrar-se no público-alvo do Programa;
✓ ter mínimo de 3 anos de exercício efetivo no cargo
público;
✓ estar apto junto à Instituição financeira para contratação
de financiamento;
✓ não fazer parte do regime jurídico de cargos ou funções
de natureza temporária;
✓ não ser ocupante exclusivamente de cargo em comissão,
função de confiança ou posto de mesma natureza, sem
vínculo efetivo com a Administração Pública;
Critérios e Limites de Subvenção
O Programa Habite Seguro tem previsão de Subvenção para
proponentes que se enquadrarem em alguns requisitos:
• não ser titular de financiamento ativo de imóvel localizado em
qualquer parte do território nacional, exceto contratos destinados
à aquisição de material de construção;
• não ser proprietário, possuidor, promitente comprador,
usufrutuário ou cessionário de imóvel localizado em qualquer
parte do território nacional.
Além dos critérios relacionados a propriedade de imóvel, são observados os seguintes parâmetros para fins de concessão da
Subvenção do Programa:
• Valor do imóvel de compra e venda de até R$ 300.000,00;
• Renda individual de até R$ 7 mil
• Subvenção concedida apenas a um beneficiário por grupo familiar;
• Recebimento de subsídio somente uma vez ao beneficiário;
Subvenção classificada por grupos, considerando a renda bruta individual do
profissional solicitante (que não pode ultrapassar R$ 7 mil), conforme abaixo:

* A Subvenção da tarifa: é concedida no ato da contratação, não subsidiando a tarifa inicial que ocorre durante a avaliação da proposta de crédito imobiliário, exemplo:
Tarifa Inicial da operação: 750 reais
Tarifa no ato da contratação: 1.520 – 750 = 770 reais
Valor da Subvenção da Tarifa: 770 reais
Tarifa Inicial da operação = 750 reais
Tarifa no ato da contratação: 3.100 – 750 = 2.350 reais
Valor da Subvenção da Tarifa: 2.100 reais
Diferença paga pelo cliente no ato da contratação: 2.350 – 2100 = 150 reais
A Subvenção é adicional somada aos recursos do financiamento habitacional,
subsídios do FGTS, demais recursos provenientes de programas habitacionais
estaduais e/ou municipais, se houver, bem como recursos próprios do beneficiário,>
inclusive uso da conta vinculada FGTS