Habite Seguro

O Programa Habite Seguro foi instituído pela Medida Provisória nº 1.070/2021, como instrumento destinado à promoção do direito à moradia a profissionais de segurança pública, por meio de concessão de subvenção de recursos, conforme enquadramento do interessado e imóvel, mediante contratação das operações de crédito imobiliário.

O Programa Habite Seguro não é um novo produto de financiamento e sim um pacote de benefícios e condições para facilitar o acesso ao crédito imobiliário para o público-alvo definido. Esses benefícios e condições serão aplicados na contratação de um financiamento comum, FGTS ou SBPE, dentro das modalidades permitidas.

Qual o público-alvo?

Serão atendidas as seguintes categorias profissionais da segurança
pública:

✓ policiais integrantes da polícia federal, polícia rodoviária federal,
polícias civis, polícias penais e polícias militares, ativos, inativos da
reserva remunerada e reformados, e aposentados;

✓ bombeiros integrantes dos corpos de bombeiros militares, ativos e
inativos, da reserva remunerada e reformados;

✓ agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas integrantes dos
institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação,
ativos e inativos e aposentados e

✓ integrantes das guardas municipais, atendido o disposto na Lei nº
13.022, de 08 de agosto de 2014.

O profissional deverá atender os seguintes requisitos:

✓ enquadrar-se no público-alvo do Programa;
✓ ter mínimo de 3 anos de exercício efetivo no cargo
público;
✓ estar apto junto à Instituição financeira para contratação
de financiamento;
✓ não fazer parte do regime jurídico de cargos ou funções
de natureza temporária;
✓ não ser ocupante exclusivamente de cargo em comissão,
função de confiança ou posto de mesma natureza, sem
vínculo efetivo com a Administração Pública;

Critérios e Limites de Subvenção

O Programa Habite Seguro tem previsão de Subvenção para
proponentes que se enquadrarem em alguns requisitos:

• não ser titular de financiamento ativo de imóvel localizado em
qualquer parte do território nacional, exceto contratos destinados
à aquisição de material de construção;
• não ser proprietário, possuidor, promitente comprador,
usufrutuário ou cessionário de imóvel localizado em qualquer
parte do território nacional.

Além dos critérios relacionados a propriedade de imóvel, são observados os seguintes parâmetros para fins de concessão da
Subvenção do Programa:

• Valor do imóvel de compra e venda de até R$ 300.000,00;
• Renda individual de até R$ 7 mil
• Subvenção concedida apenas a um beneficiário por grupo familiar;
• Recebimento de subsídio somente uma vez ao beneficiário;

Subvenção classificada por grupos, considerando a renda bruta individual do
profissional solicitante (que não pode ultrapassar R$ 7 mil), conforme abaixo:

* A Subvenção da tarifa: é concedida no ato da contratação, não subsidiando a tarifa inicial que ocorre durante a avaliação da proposta de crédito imobiliário, exemplo:

Grupo III – Operação FGTS – Imóvel Novo – 150 mil – UF/SP
Tarifa Inicial da operação: 750 reais
Tarifa no ato da contratação: 1.520 – 750 = 770 reais
Valor da Subvenção da Tarifa: 770 reais
Grupo III – Operação SBPE – Imóvel novo – 300 mil
Tarifa Inicial da operação = 750 reais
Tarifa no ato da contratação: 3.100 – 750 = 2.350 reais
Valor da Subvenção da Tarifa: 2.100 reais
Diferença paga pelo cliente no ato da contratação: 2.350 – 2100 = 150 reais

A Subvenção é adicional somada aos recursos do financiamento habitacional,
subsídios do FGTS, demais recursos provenientes de programas habitacionais
estaduais e/ou municipais, se houver, bem como recursos próprios do beneficiário,>
inclusive uso da conta vinculada FGTS

Condições Especiais CAIXA

Para qualquer profissional dentro do público-alvo do programa, sem limite de renda ou de valor de imóvel a
ser adquirido, a CAIXA oferece condições próprias de financiamento.

Nos financiamentos FGTS:
• cota de até 80% de financiamento com recursos do FGTS para imóveis usados (Tabela Price);

Nos financiamentos SBPE :
• cota de até 90% de financiamento com recursos do SBPE;
• aplicação da menor taxa de juros vigente (taxa customizada);

Para acesso as condições especiais de financiamento SBPE, não há limitação de renda, de valor de compra e venda e não há restrição quanto a propriedade de outros imóveis ou financiamentos. É exigido que o cliente tenha relacionamento com a CAIXA (crédito de salário e débito em conta da prestação).

Para operações de financiamento de imóveis adjudicados/arrematados em leilão CAIXA a quota poderá ser de até 100% de financiamento. No Crédito Imobiliário Poupança CAIXA, aplicam-se as taxas do quadro abaixo: